A Sala do Empreendedor da Prefeitura de Croatá é um espaço dedicado a impulsionar o desenvolvimento de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) na região. Oferecemos um conjunto completo de serviços para facilitar o crescimento do seu negócio, desde a abertura até a regularização e baixa da sua empresa.
Emissão de Comprovante CCMEI
Emissão de Comprovante do CNPJ
Alteração dos Dados Cadastrais do MEI
Baixa do MEI
Inscrição Estadual/Sintegra
Declaração Anual de Faturamento DANS-SIMEI
Boleto Mensal DAS do MEI
Parcelamento do Simples Nacional
Parcelamento de Dívidas do MEI
Serviços Para MEI
Serviços/ Saúde e Segurança do Trabalho
Serviços/ Contratação de Empregado
Serviços/ Quero Crescer
Contrata + Brasil
Seja um Fornecedor do Governo
Cadastro de Atividade Turística-Cadastur
Conta Gov.Br
App/Sebrae
Cursos Gratuitos Online
Consultar Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
FGTS Digital-Ministério do Trabalho e Emprego
Ocupações Permitidas
legislação
Parcerias
Duvidas? Veja aqui Perguntas Frequentes
Cartão MEI
A missão da Sala do Empreendedor está atrelada à simplificação de processos e à facilitação do dia a dia do empreendedor nos órgãos públicos municipais.
A Sala do empreendedor tem como objetivo incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06.
A Sala do Empreendedor visa simplificar os procedimentos de registro de empreendedores individuais e micro e pequenas empresas no município de Croatá.
1 . Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc). 2 . Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado (Consulta Prévia). 3 . Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
Documentação e Dados em comum para todos os casos Cadastro na conta gov.br para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze. Número de Identidade Dados de contato e endereço. Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. Para brasileiro (a): É necessário possuir nível de segurança prata ou ouro da conta gov.br Para estrangeiro (a): com com nível de segurança bronze da conta gov.br País de nacionalidade, conforme cadastro CPF. Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF). São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: - Carteira Nacional de Registro Migratório; - Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; - Protocolo de Solicitação de Refúgio. Para saber mais sobre os níveis de segurança da conta gov.br
São aquelas determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN. Para saber quais são, acesse o anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018 ou consulte a listagem das ocupações permitidas para o MEI aqui no Portal do Empreendedor.
A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado".
O MEI não tem contrato social e não pode ter sócio. O MEI é um Empresário Individual, que exerce atividade econômica em nome próprio. O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, é o documento comprobatório do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 48, de 11 de outubro de 2018, e substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins.
Sim. Uma vez que o MEI está dispensado de alvarás ou licenciamento prévio, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível. Além disso, a Lei Complementar nº 123, artigo 4º, § 3º, prevê que MEIs têm dispensa do pagamento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento. A comprovação da dispensa é feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que pode ser obtido e impresso gratuitamente por meio do Portal.
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. (Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Sim. MEIs devem registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, basta imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal, e mantê-lo arquivado pelo prazo de 5 anos para fins de fiscalização. Deverá anexar a ele as notas fiscais de compra de produtos e venda de produtos ou prestação de serviço do mesmo período.
Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. O Microempreendedor Individual MEI Tabela "A "que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, para o Transportador Autônomo de Cargas MEI Tabela "B "seu limite de faturamento proporcional a R$ 20.966,67 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. *Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.
Servidor público federal em atividade não pode ser MEI. Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.
Quem recebe o Seguro Desemprego pode se formalizar, mas poderá ter a suspensão do benefício. Se isso acontecer, deve comparecer em um posto de atendimento Ministério do Trabalho. - Quem trabalha registrado no regime CLT pode se formalizar, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego. - Quem recebe Auxílio Doença, aposentadoria por invalidez e licença maternidade pode se formalizar, mas perde o benefício a partir do mês da formalização. - Pescador ou produtor rural, ao se tornar MEI em uma ocupação que não seja atividade rural, perderá os benefícios de segurado especial. - Quem recebe pensão por morte do INSS e que também é considerado inválido, ao se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade, é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte - Quem recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS, ao se formalizar como MEI, não perderá o benefício de imediato. Porém, se o Serviço Social identificar aumento da renda familiar, poderá comprovar que não há necessidade de prorrogar o benefício. - Quem recebe Bolsa Família, PROUNI, FIES e outros benefícios assistenciais, poderá continuar recebendo desde que o aumento na renda familiar não fique acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico. Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos atuais que comprovem os fatos, com menção às datas de início e de término. Base legal: DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 10.410, de 2020, artigo 9º, § 27.
Sim, o tempo de contribuição anterior pode ser contado para concessão de todos os benefícios previdenciários permitidos a quem é MEI, desde que devidamente recolhidos. Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).
O salário-maternidade pode ser requerido pelos seguintes canais: aplicativo Meu INSS; no site do Meu INSS; ou pela telefone da Central de Atendimento 135. O salário-maternidade de quem é MEI será pago diretamente pelo INSS e a contribuição previdenciária devida durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor deste benefício, referente ao mês inteiro em que estiver em afastamento.
Sim. Quem recebe aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) e retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ela ficar incapacitada de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início da incapacidade, desde que requerido em até 30 dias após o afastamento. Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 ou utilizar os serviços do Meu INSS, que pode ser acessado pela internet de um computador (https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss) ou pelo seu próprio telefone celular (Android e iOS).
Depende se o MEI for homem ou mulher. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais para mulheres e 240 para homens. É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador. Ligue para central da Previdência Social nº 135, ou verifique sua carteira de trabalho, para saber se há registro de contribuição previdenciária antiga.
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